quinta-feira, 21 de maio de 2015

EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS

Autor(a): CONSULTORIA ADUANEIRAS

O Brasil ainda engatinha neste setor. Há falta de cultura empresarial para exportar mercadorias, o que dirá da exportação de serviços.
Mas o exportador precisa ter em mente que a exportação de serviços é uma tendência mundial.
Nesse sentido, seguem pequenas dicas para orientar aqueles que pretendem, no futuro, entrar nesse seguimento ou que desejam, no mínimo, ter conhecimento sobre o assunto.
Saiba que, assim como existe a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), usada para identificar as mercadorias, temos a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), instituída peloDecreto nº 7.708/12, ou seja, foi definida uma classificação específica para exportação de serviços jurídicos e contábeis, serviços de transporte de cargas, serviços de hospedagem etc.
Tenha conhecimento que foi criado o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços (Siscoserv), sendo um sistema informatizado, em que devem ser registradas as importações e exportações de serviços. Atente-se que, no Siscoserv, há dois módulos: venda e aquisição.
Registre no módulo venda quando realizar venda de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio a residentes ou domiciliados no exterior.
Saiba que, nesse módulo, devem ser feitos os seguintes registros:
- Registro de Venda de Serviços (RVS) - dados referentes à venda/operação.
- Registro de Faturamento (RF) - dados do faturamento decorrente da venda.
- Registro de Presença Comercial (RPC) - quando houver.
Leia atentamente a Instrução Normativa RFB nº 1.277/12 e alterações, pois constam instruções importantes, como: quem deve prestar informações, multa, dispensa do registro e outras.
Verifique, no Portal do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o "manual do Siscoserv", em que poderá ser visto o passo a passo de como efetuar o registro de sua exportação de serviços no sistema.
Lembre-se que, no início, foi criado um cronograma para o registro das informações, mas hoje todas as exportações de serviços devem, obrigatoriamente, ser registradas.
Note que, na exportação de serviços, não haverá incidência de PIS, Cofins e ISS (exceto para os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique).
Saiba que o exportador pode solicitar Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) ou Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE) em suas exportações de serviços.
Consulte, na Portaria MDIC nº 210/12, se a sua exportação de serviços é passível de ACC e ACE. Lembre-se que os serviços estão classificados com base na NBS.

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