quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Termos de vendas internacionais – INCOTERMS



termos detalhados dos incotermsTodo profissional de logística ao menos já ouviu falar de algum dos INCOTERMS – nem que tenha sido só os mais conhecidos CIF e FOB. Se você não os conhece, ou se quer conhecer algo a mais sobre o assunto, continue lendo.
Os INCOTERMS (International Commerce Terms) são um conjunto de termos que servem para determinar quem arca com os custos e com as responsabilidades no comércio internacional. Eles são publicados pela ICC (International Chamber of Commerce, ou Câmara Internacional do Comércio). A última versão dos INCOTERMS foi atualizada em 2010 e você conhece abaixo a tabela completa:
Existem 4 grupos de termos, que variam desde a menor responsabilidade e custo ao comprador até a menor responsabilidade e custo ao vendedor.
O grupo E é aquele que oferece a menor responsabilidade e custo ao vendedor – o comprador deve buscar as mercadorias nos domínios do vendedor. O grupo F é caracterizado pela entrega das mercadorias a um transportador indicado pelo comprador. No grupo C, o vendedor contrata o transporte mas não assume outros riscos. FInalmente, no grupo D, o vendedor tem a maior responsabilidade dentre todos os grupos.
Confira em detalhes os termos na tabela abaixo:

Grupo E - Entrega no estabelecimento do vendedor / exportador
EXW EX WORKS (named place of delivery) / NA ORIGEM (local de entrega nomeado)
O vendedor limita-se a colocar a mercadoria à disposição do comprador no seu domicílio, no prazo estabelecido, não se responsabilizando pelo desembaraço para exportação nem pelo carregamento da mercadoria em qualquer veículo coletor.
Utilizável em qualquer modalidade de transporte.


GRUPO F – Transporte principal não pago pelo transportador
FCA FREE CARRIER (named place of delivery) / LIVRE NO TRANSPORTADOR (local de entrega nomeado)
O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando entrega a mercadoria, desembaraçada para a exportação, ao transportador ou a outra pessoa indicada pelo comprador, no local nomeado do país de origem.
Utilizável em qualquer modalidade de transporte.
FAS FREE ALONGSIDE SHIP (named port of shipment) / LIVRE AO LADO DO NAVIO (porto de embarque nomeado)
O vendedor encerra suas obrigações no momento em que a mercadoria é colocada, desembaraçada para exportação, ao longo do costado do navio transportador indicado pelo comprador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento da mercadoria, no porto de embarque nomeado pelo comprador.
Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior).
FOB FREE ON BOARD (named port of shipment) / LIVRE A BORDO (porto de embarque nomeado)
O vendedor encerra suas obrigações e responsabilidades quando a mercadoria, desembaraçada para a exportação, é entregue, arrumada, a bordo do navio no porto de embarque, ambos indicados pelo comprador, na data ou dentro do período acordado.
Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior).



GRUPO C – TRANSPORTE PRINCIPAL PAGO PELO EXPORTADOR
CFR COST AND FREIGHT (named port of destination) / CUSTO E FRETE (porto de destino nomeado)
Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FOB, o vendedor contrata e paga frete e custos necessários para levar a mercadoria até o porto de destino combinado.
Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior)
CIF COST, INSURANCE AND FREIGHT (named port of destination) / CUSTO, SEGURO E FRETE (porto de destino nomeado)
Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FOB, o vendedor contrata e paga frete, custos e seguro relativos ao transporte da mercadoria até o porto de destino combinado.
Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior).
CPT CARRIAGE PAID TO (named place of destination) / TRANSPORTE PAGO ATÉ (local de destino nomeado)
Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FCA, o vendedor contrata e paga frete e custos necessários para levar a mercadoria até o local de destino combinado.
Utilizável em qualquer modalidade de transporte.
CIP CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO (named place of destination) / TRANSPORTE E SEGURO PAGOS ATÉ (local de destino nomeado)
Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FCA, o vendedor contrata e paga frete, custos e seguro relativos ao transporte da mercadoria até o local de destino combinado.
Utilizável em qualquer modalidade de transporte.


GRUPO D – ENTREGA NO LOCAL DE DESTINO
DAT DELIVERED AT TERMINAL (named terminal at port or place of destination) / ENTREGUE NO TERMINAL (terminal nomeado no porto ou local de destino)
O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador, na data ou dentro do período acordado, num terminal de destino nomeado (cais, terminal de contêineres ou armazém, dentre outros), descarregada do veículo transportador mas não desembaraçada para importação.
Utilizável em qualquer modalidade de transporte.
DAP DELIVERED AT PLACE (named place of destination) / ENTREGUE NO LOCAL (local de destino nomeado)
O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando coloca a mercadoria à disposição do comprador, na data ou dentro do período acordado, num local de destino indicado que não seja um terminal, pronta para ser descarregada do veículo transportador e não desembaraçada para importação.
Utilizável em qualquer modalidade de transporte
DDP DELIVERED DUTY PAID (named place of destination) / ENTREGUE COM DIREITOS PAGOS (local de destino nomeado)
O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador, na data ou dentro do período acordado, no local de destino designado no país importador, não descarregada do meio de transporte. O vendedor, além do desembaraço, assume todos os riscos e custos, inclusive impostos, taxas e outros encargos incidentes na importação.
Utilizável em qualquer modalidade de transporte.

Existem ainda outras condições de venda, mas estas devem ser evitadas pois não são disciplinadas pela ICC (em sua publicação nº 715E, de 2010, que regulamenta os INCOTERMS). Estas incluem:
C + F (COST PLUS FREIGHT / CUSTO MAIS FRETE): O vendedor arca com os custos e riscos das tarefas no país de exportação, bem como contrata e paga o transporte internacional convencional. Utilizável em qualquer modalidade de transporte.
C + I (COST PLUS INSURANCE / CUSTO MAIS SEGURO): O vendedor arca com os custos e riscos das tarefas no país de exportação, bem como contrata e paga o seguro de transporte internacional convencional. Utilizável em qualquer modalidade de transporte.
OCV (OUTRA CONDIÇÃO DE VENDA): Utilizável em operação que não se enquadre em qualquer das situações descritas na resolução citada.


Escrito Por : Leandro é Ph.D. em Administração, com foco em Gestão de operações e Logística pela HEC Montréal, Canadá. Conheça mais no menu Sobre (acima).

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