Você
Sabia?
Que, no regime de
entreposto aduaneiro na importação em consignação, o beneficiário é o
consignatário da mercadoria a ser entrepostada (pessoa jurídica estabelecida no
País)?
Que o beneficiário
do regime operado em porto seco poderá ser pessoa física, desde que investido da
condição de agente de venda do exportador?
Que, na hipótese de
regime de entreposto aduaneiro para a exposição de mercadorias, o beneficiário
será o promotor do evento?
Que o
permissionário ou concessionário do recinto alfandegado poderá ser beneficiário
do regime de entreposto aduaneiro na importação, quando figurar como
consignatário da mercadoria, devendo ser observada, nesse caso, a restrição
estabelecida pela RFB?
Que o regime de
entreposto aduaneiro na importação será requerido com base em declaração de
admissão formulada pelo beneficiário no Sistema Integrado de Comércio Exterior
(Siscomex)?
Que o regime será
concedido mediante o desembaraço aduaneiro das mercadorias constantes da
respectiva declaração de admissão?
Que, no caso de
indeferimento da aplicação do regime, o interessado poderá apresentar recurso ao
titular da unidade, no prazo de dez dias, contado da data da ciência?
Que da decisão
denegatória do titular da unidade caberá recurso à respectiva SRRF, no prazo de
dez dias, contado da data da ciência?
Que as decisões
relativas aos recursos comentados deverão ser proferidas no prazo máximo de 15
dias, contado da data da protocolização do recurso?
Que, mantido o
indeferimento, deverá ser providenciado o correspondente despacho para a
reexportação ou consumo, nos termos das normas de regência?
Que, na importação
com cobertura cambial destinada a entreposto aduaneiro de importação, o
beneficiário deverá ser o próprio importador?
Que, na admissão
com cobertura cambial, a DI de nacionalização do bem deverá ser registrada pelo
próprio importador, não sendo possível a reexportação do bem?
Que, na admissão
sem cobertura cambial, a DI de nacionalização pode ser registrada por terceiros
que comprovem a aquisição do bem junto ao consignante?
Que, na admissão
sem cobertura cambial se não for registrada a DI de nacionalização no prazo
legal, os bens entrepostados deverão ser reexportados para não caracterizar o
seu abandono (que implicará a pena de perdimento da mercadoria)?
Que, na admissão
com cobertura cambial, para bens destinados à exportação, deve ser registrada,
no prazo legal, a DI de nacionalização para fins cambiais e os correspondentes
RE/DE?
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sexta-feira, 21 de dezembro de 2012
BENEFICIÁRIOS DO REGIME ESPECIAL DE ENTREPOSTO ADUANEIRO NA IMPORTAÇÃO
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