segunda-feira, 9 de março de 2015

CAMEX APROVA DUAS NOVAS MEDIDAS DE DEFESA COMERCIAL


Foram publicadas hoje as Resoluções Camex que aplicam direitos antidumpings sobre a importação de dois tipos de produtos. A Resolução Camex nº9 determina que o direito seja cobrado por um prazo de até cinco anos, sobre as importações de chapas pré-sensibilizadas de alumínio para impressão off-set originárias dos seguintes países: China, Hong Kong, Taipé Chinês, dos EUA e também da União Europeia. O produto, classificado nos códigos 3701.30.21 e 3701.30.31 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), é utilizado pela indústria gráfica, na impressão de revistas e jornais. O direito será recolhido de acordo com as origens e valores especificados.
Tubos de cobre
Já a Resolução Camex n°10 aplica direito antidumping, também pelo prazo de até cinco anos, às importações de tubos de cobre ranhurados da China e do México. O produto (NCM 7411.10.90) é muito utilizado para fabricação de aparelhos com sistemas de refrigeração como condicionadores de ar e purificadores de água e tem a seguinte descrição técnica: tubos circulares de cobre refinados, com aperfeiçoamento na superfície interna, normalmente chamado de ranhuras, com diâmetro externo entre 5 e 15,87 mm e espessura de parede entre 0,22 e 0,4 mm, em qualquer comprimento, de superfície externa lisa. O direito antidumping será recolhido de acordo com os valores especificados.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

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