O contrabando é o ato de transportar e comercializar ilegalmente, produtos proibidos por lei no país. Um exemplo claro de contrabando são as armas e drogas que atravessam as fronteiras do país, muitas vezes junto com produtos piratas no seu carregamento. Pode acontecer também o caso de contrabando de animais silvestres. Neste caso, a retirada dos animais de seu habitat natural e sua comercialização são proibidos e o transporte é feito de maneira ilegal.
O descaminho corresponde, muitas vezes, ao crime de sonegação fiscal. Ocorre quando há a entrada ou saída de produtos permitidos no país sem que os mesmos recolham impostos ou sejam submetidos aos trâmites burocráticos necessários nessas operações. Diferentemente do contrabando, o crime de descaminho pode ser sanado com o devido pagamento dos impostos pelas mercadorias importadas ou exportadas, enquanto que no contrabando, não há fiança.
O triste é saber que no nosso país acontecem a todo momento os dois tipos de crime todo mundo sabe onde são os maiores polos desses crimes mas as autoridades ainda são muito falhas e continua a acontecer debaixo dos nossos olhos.
ResponderExcluirAnderson Heleno
R.A B354JH-7
Marketing
Chácara II
Sala P5.7
Nosso país é complicado. Questões legais versus brechas.
ResponderExcluirDiego Videira
UNIP Chácara II
B461ID-8
O contrabando é algo muito forte no nosso país, tamanho ato de deslealdade interfere e mancha diretamente a imagem de todos. No mesmo tempo em que existem pessoas que praticam a ilegalidade, existem também pessoas que fecham os olhos para esta impunidade e acaba sedendo a criminalidade.
ResponderExcluirJHONATHAN ALVES DE SOUZA
COMEX- 2° Semestre
RA: B710AH2
São crimes graves que infelizmente acontecem no nosso país.
ResponderExcluirNo caso do descaminho, pode ser corrigido simplesmente pagando os impostos das mercadorias. Já no contrabando, como os produtos são ilegais, o contrabandista fica atras das grades, sem direito a fiança.
Beatriz Campos de Moraes
RA: B674EG-7
COMEX - 2º Semestre