quinta-feira, 1 de agosto de 2013

DIFERENÇA DE CONTRABANDO E DESCAMINHO

O contrabando é o ato de transportar e comercializar ilegalmente, produtos proibidos por lei no país. Um exemplo claro de contrabando são as armas e drogas que atravessam as fronteiras do país, muitas vezes junto com produtos piratas no seu carregamento. Pode acontecer também o caso de contrabando de animais silvestres. Neste caso, a retirada dos animais de seu habitat natural e sua comercialização são proibidos e o transporte é feito de maneira ilegal.
O descaminho corresponde, muitas vezes, ao crime de sonegação fiscal. Ocorre quando há a entrada ou saída de produtos permitidos no país sem que os mesmos recolham impostos ou sejam submetidos aos trâmites burocráticos necessários nessas operações. Diferentemente do contrabando, o crime de descaminho pode ser sanado com o devido pagamento dos impostos pelas mercadorias importadas ou exportadas, enquanto que no contrabando, não há fiança.

4 comentários:

  1. O triste é saber que no nosso país acontecem a todo momento os dois tipos de crime todo mundo sabe onde são os maiores polos desses crimes mas as autoridades ainda são muito falhas e continua a acontecer debaixo dos nossos olhos.

    Anderson Heleno
    R.A B354JH-7
    Marketing
    Chácara II
    Sala P5.7

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  2. Nosso país é complicado. Questões legais versus brechas.

    Diego Videira
    UNIP Chácara II
    B461ID-8

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  3. O contrabando é algo muito forte no nosso país, tamanho ato de deslealdade interfere e mancha diretamente a imagem de todos. No mesmo tempo em que existem pessoas que praticam a ilegalidade, existem também pessoas que fecham os olhos para esta impunidade e acaba sedendo a criminalidade.

    JHONATHAN ALVES DE SOUZA
    COMEX- 2° Semestre
    RA: B710AH2

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  4. São crimes graves que infelizmente acontecem no nosso país.
    No caso do descaminho, pode ser corrigido simplesmente pagando os impostos das mercadorias. Já no contrabando, como os produtos são ilegais, o contrabandista fica atras das grades, sem direito a fiança.

    Beatriz Campos de Moraes
    RA: B674EG-7
    COMEX - 2º Semestre

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