| Autor(a): LUIZ MARTINS
GARCIA Economista com especialização em Comércio Exterior/Exportação. |
DICAS:
Para tornar o preço
do produto brasileiro mais competitivo no mercado internacional e para que o
importador estrangeiro possa fazer jus às preferências tarifárias, é
imprescindível que os produtos negociados nos acordos internacionais estejam
acompanhados pelo respectivo certificado de
origem.
Terão direito ao
benefício apenas os produtos que cumpram as regras de origem.
Por serem
complexas, essas regras seguem algumas dicas para que se possa ter um melhor
entendimento:
Note que algumas
normas possuem lista de produtos com requisitos específicos de origem, definidos
de acordo com a classificação fiscal de cada mercadoria. Esta deverá ser
observada antes de se verificar as regras gerais.
Observe que, como
regra, serão considerados originários os produtos:
- elaborados
integralmente no Brasil, utilizando única e exclusivamente materiais
brasileiros;
- que utilizarem
insumos importados, desde que resultante de um processo de transformação que
lhes confira nova individualidade, caracterizada pelo fato de estarem
classificados em uma posição tarifária (primeiros quatro dígitos da
classificação fiscal) diferente da dos insumos;
- em cuja
elaboração forem utilizados insumos importados, mesmo quando resultantes de um
processo de transformação que não lhes conferiu nova individualidade (mudança na
classificação fiscal), mas que o valor CIF dos insumos nacionalizados não exceda
40% do valor FOB das mercadorias a serem exportadas.
Saiba que não serão
considerados originários os produtos resultantes de operações de montagens,
embalagens, fracionamento em lotes ou volumes, seleção, classificação, marcação,
composição de sortimentos de mercadorias ou simples diluições em água ou outra
substância que não altere as características do produto, ou outras operações ou
processos equivalentes.
Atente-se que há
entidades certificadoras autorizadas a emitir o certificado de origem.
Solicite na
exportação um dos seguintes certificados:
- Aladi ou Mercosul: para os acordos comerciais no âmbito da Aladi ou
do Mercosul;
- Form A
(Formulário A): para as concessões ao tratamento preferencial do Sistema Geral
de Preferências outorgadas pelos países desenvolvidos aos países em
desenvolvimento;
- Certificado SGPC: para os produtos beneficiados pelo
Sistema Global de Preferências Comerciais;
- Comum: para
atestar a origem do produto (não proporcionando qualquer preferência ou redução
no imposto do país importador).
Lembre-se que para
cada país ou comunidade há normas específicas, que devem ser analisadas
minuciosamente pelo exportador.
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