quarta-feira, 8 de agosto de 2012

REGRAS DE ORIGEM

Autor(a): LUIZ MARTINS GARCIA
Economista com especialização em Comércio Exterior/Exportação.


DICAS:
Para tornar o preço do produto brasileiro mais competitivo no mercado internacional e para que o importador estrangeiro possa fazer jus às preferências tarifárias, é imprescindível que os produtos negociados nos acordos internacionais estejam acompanhados pelo respectivo certificado de origem.
Terão direito ao benefício apenas os produtos que cumpram as regras de origem.
Por serem complexas, essas regras seguem algumas dicas para que se possa ter um melhor entendimento:
Note que algumas normas possuem lista de produtos com requisitos específicos de origem, definidos de acordo com a classificação fiscal de cada mercadoria. Esta deverá ser observada antes de se verificar as regras gerais.
Observe que, como regra, serão considerados originários os produtos:
- elaborados integralmente no Brasil, utilizando única e exclusivamente materiais brasileiros;
- que utilizarem insumos importados, desde que resultante de um processo de transformação que lhes confira nova individualidade, caracterizada pelo fato de estarem classificados em uma posição tarifária (primeiros quatro dígitos da classificação fiscal) diferente da dos insumos;
- em cuja elaboração forem utilizados insumos importados, mesmo quando resultantes de um processo de transformação que não lhes conferiu nova individualidade (mudança na classificação fiscal), mas que o valor CIF dos insumos nacionalizados não exceda 40% do valor FOB das mercadorias a serem exportadas.
Saiba que não serão considerados originários os produtos resultantes de operações de montagens, embalagens, fracionamento em lotes ou volumes, seleção, classificação, marcação, composição de sortimentos de mercadorias ou simples diluições em água ou outra substância que não altere as características do produto, ou outras operações ou processos equivalentes.
Atente-se que há entidades certificadoras autorizadas a emitir o certificado de origem.
Solicite na exportação um dos seguintes certificados:
- Aladi ou Mercosul: para os acordos comerciais no âmbito da Aladi ou do Mercosul;
- Form A (Formulário A): para as concessões ao tratamento preferencial do Sistema Geral de Preferências outorgadas pelos países desenvolvidos aos países em desenvolvimento;
- Certificado SGPC: para os produtos beneficiados pelo Sistema Global de Preferências Comerciais;
- Comum: para atestar a origem do produto (não proporcionando qualquer preferência ou redução no imposto do país importador).
Lembre-se que para cada país ou comunidade há normas específicas, que devem ser analisadas minuciosamente pelo exportador.

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