Como as normas sofrem alterações, é importante observar o tratamento administrativo
 a cada operação. Seguem algumas dicas a respeito:
Definido o produto a ser exportado, identificar a respectiva classificação fiscal, ou seja, a NCM-SH do produto.
Lembre-se que, a partir de 01/01/2017, deve entrar em vigor a nova edição da NCM-SH.
Com a classificação fiscal em mãos, há que ser verificado se o produto que se pretende exportar está sujeito à autorização prévia de algum órgão, cotas, imposto de exportação etc.
Mas onde encontrar essas informações?
No Portal do Siscomex: <http://www.portalsiscomex.gov.br/>, há um Simulador do Tratamento Administrativo de Exportação. O exportador, com a NCM em mãos, pode 
verificar se o produto está sujeito à autorização prévia de algum órgão.
Lembre-se que precisa ser mencionada a NCM e o “destaque”.
Saiba que o Siscomex criou esses destaques justamente para os produtos sujeitos à anuência prévia na exportação, dessa forma, para consultar no simulador, deve ser mencionada a NCM + destaque (10 dígitos).
Exemplo – 2807001000 – produto: ácido sulfúrico
Tratamento Administrativo
– Órgão Anuente Departamento da Polícia Federal (DPF).
Dessa forma, o exportador pode, antecipadamente, ter o conhecimento se o produto
 está ou não sujeito a algum controle na saída para o exterior.
Tenha ciência que há alguns produtos “controlados” na saída, mas que, atualmente, não
há nenhum produto suspenso ou proibido de exportação, exceto armas, armamentos, material bélico e produtos relacionados quando exportados para Iraque, Libéria etc. Ver artigo 254 da Portaria Secex nº 23/2011.
Além da anuência prévia desses órgãos, há produtos sujeitos a procedimentos especiais, tais como padronização, imposto de exportação, contingenciamento etc.
Essas informações podem ser verificadas no Anexo XVII da Portaria Secex nº 23/2011 e alterações – Exportação de Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais.
Exemplo – NCM 6802.93.90
Exclusivamente granito em blocos paralelepipédicos, com as superfícies esquadrejadas e picotadas
– exportação sujeita à padronização, conforme Resolução Concex nº 162/1988.
Exemplo – NCM 2402.20.00 – cigarros
Sujeito ao pagamento de 150% de imposto de exportação, quando destinados à América do Sul e América Central, inclusive Caribe.
Lembramos que, atualmente, apenas peles/couros, armamentos e cigarros são tributados por esse imposto. O citado Anexo XVII da Portaria Secex nº 23/2011 traz os detalhes quanto à alíquota, exceções, normas etc.
Por fim, é prudente que o exportador faça uma boa leitura na Portaria Secex nº 23/2011 e alterações, a partir do artigo 184, pois essa é a Norma Administrativa na Exportação.
(FONTE: CONSULTORIA ADUANEIRAS DE EXPORTAÇÃO)