terça-feira, 2 de dezembro de 2014

OPERADOR ECONÔMICO AUTORIZADO (OEA)

Autor(a): VANESSA VENTURA
Advogada, especialista em Direito Tributário, com atuação na área de Comércio Exterior.

A Receita Federal do Brasil vem caminhando com o projeto do Operador Econômico Autorizado (OEA), que é um dos elementos do movimento internacional de cargas no âmbito dos programas de segurança da cadeia logística, idealizado por um país ou conjunto de países, com base nas orientações da Organização Mundial das Aduanas (OMA). De adesão voluntária, sua implantação está prevista para o dia 10 de dezembro de 2014, em Recife, onde as empresas que participaram de um projeto-piloto com a aduana brasileira em parceria com a aduana dos Estados Unidos receberão a certificação no programa.
O projeto-piloto teve como foco as exportações brasileiras, sendo que a implantação completa de toda a cadeia está prevista para o final de 2016, quando todas as etapas do projeto já tiverem sido superadas. Evidentemente que, mesmo parcialmente implantado, esse instituto já trará ótimos resultados, na medida em que a segurança da cadeia logística das operações de comércio exterior restará demonstrada, reduzindo a intervenção da aduana.
Ademais, deverão ser firmados tratados internacionais, por meio dos quais o tratamento aqui recebido será idêntico ao oferecido à mercadoria no país de destino, materializando o chamado reconhecimento mútuo. Uruguai e Estados Unidos já se demonstraram interessados em firmar esse tipo de acordo com o Brasil.
Mundialmente difundido, o Operador Econômico Autorizado permite classificar os seus participantes como de baixo risco, razão pela qual recebem tratamento diferenciado em suas operações de comércio exterior, agilizando o trâmite aduaneiro, dada a mínima intervenção da fiscalização. Simplificação e agilidade decorrentes da segurança demonstrada são os objetivos da Receita Federal do Brasil, que vem trabalhando nesse projeto desde 2010.
Por isso, paralelamente, vem sendo desenvolvido o projeto "Single Window" que visa à unificação do sistema de outros órgãos do governo, anuentes nas operações de comércio exterior, objetivando a parametrização integrada das cargas.
Assim, totalmente estruturado, será possível garantir uma maior eficiência na proteção à sociedade, melhorando a imagem do Brasil, atraindo investimentos estrangeiros, fomentando o interesse internacional para as relações bilaterais, gerando negócios e desenvolvendo oportunidades. Tudo isso, indubitavelmente, será usufruído pelas empresas certificadas no programa.
A certificação dar-se-á mediante atendimento de requisitos de admissibilidades, critérios de elegibilidade e critérios de segurança, exposto em um Questionário de Autoavaliação (QAA), cujo detalhamento será determinado por meio de Instrução Normativa a ser ainda publicada e cuja operacionalidade está prevista a partir de março de 2015.

Nenhum comentário:

Postar um comentário