Qualquer benefício fiscal concedido às exportações também é aplicável para as remessas para a Zona Franca de Manaus. Assim decidiu, em liminar, a 1ª Vara Federal de Limeira (SP) ao assegurar a uma empresa do setor de autopeças o direito de usufruir do Reintegra nas vendas para a Zona Franca de Manaus, segundo noticiado pela revista Consultor Jurídico.
Fonte: Consultor Jurídico |
sexta-feira, 7 de novembro de 2014
BENEFÍCIO À EXPORTAÇÃO É APLICÁVEL EM REMESSA PARA ZONA FRANCA DE MANAUS
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário