sexta-feira, 7 de novembro de 2014

BENEFÍCIO À EXPORTAÇÃO É APLICÁVEL EM REMESSA PARA ZONA FRANCA DE MANAUS


Qualquer benefício fiscal concedido às exportações também é aplicável para as remessas para a Zona Franca de Manaus. Assim decidiu, em liminar, a 1ª Vara Federal de Limeira (SP) ao assegurar a uma empresa do setor de autopeças o direito de usufruir do Reintegra nas vendas para a Zona Franca de Manaus, segundo noticiado pela revista Consultor Jurídico.

Fonte: Consultor Jurídico

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