terça-feira, 14 de outubro de 2014

Informações sobre a Lei do Imposto na Nota Fiscal

Seguem informações sobre a Lei do Imposto na Nota Fiscal.

Legislação:
Constituição Federal = artigo 150, §5º
Portaria Interministerial MF/MJ/SMPE n. 85/2014 .


O MEI ESTÁ DISPENSADO DESSA OBRIGAÇÃO. Para o MEI a informação dos tributos na nota fiscal ao consumidor é facultativa.


Seguem informações disponíveis no Portal do SEBRAE Nacional.



Lei do Imposto na Nota: valor dos impostos deve constar na nota
O objetivo é mostrar ao consumidor o valor dos impostos que incidem em cada compra de mercadoria ou serviço.

O que é

·         Deveres do empresário

A Lei do Imposto na Nota (Lei nº 12.741/12, de 8 de dezembro de 2012) nasceu com o intuito de informar ao cidadão o quanto representa a parcela dos tributos que paga a cada compra realizada.
Assim, todo estabelecimento que efetuar vendas diretamente ao consumidor final está obrigado a incluir nos documentos fiscais ou equivalentes os impostos pagos, valores aproximados e percentuais. 
Como consumidores finais incluem-se as pessoas físicas ou jurídicas que adquirem produtos ou serviços, por exemplo, para consumo próprio, materiais de uso ou consumo e ativo imobilizado.
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional podem informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime. Além disso, devem somar eventual incidência tributária anterior (IPI, substituição tributária, por exemplo).
Para o MEI, é facultativo prestar essas informações.

Principais pontos da lei

  • 1 - Os cupons e notas fiscais referentes à venda de mercadoria e serviços devem informar o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influencia na formação do preço final;
·         2. A apuração do valor dos impostos deverá ser feita em 3 campos (um por ente) com a soma das cargas tributárias aproximadas que incidem sobre cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
  • 3 – As informações podem estar em painel afixado em local visível do estabelecimento comercial. Elas serão em percentual sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem (sobre valor) ou em valores monetários (no caso de alíquota específica). 

Deveres do empresário

·         O que é

·         Calculadora do imposto

O que o empresário deve fazer?

  • Caso utilize sistemas informatizados para emissão da nota ou cupom:atualizar seu software. 
  • Caso utilize outra forma de emissão de documento fiscal deverá consultar as alíquotas e disponibilizar a informação em local visível de seu estabelecimento.
O Sebrae disponibiliza uma planilha para auxiliar o empresário a calcular o valor estimado dos tributos. Veja abaixo.

Calculadora do imposto

·         Deveres do empresário

·         Perguntas e Respostas

Esta calculadora permite que o empresário informe o valor estimado dos tributos incidentes sobres seus produtos e/ou serviços, para atender as exigências da Lei 12.741/2012 – Lei do Imposto na Nota.
Seu contador pode auxiliar na utilização da Calculadora.

Como usar?

  • Faça o download da Calculadora
  • Abra o arquivo no Microsoft Excel (2003 ou Superior)
  • Habilite as Macros (Opções no Canto Superior Esquerdo)
  • Selecione sua Unidade Federativa (UF) – Estado ou Distrito Federal
  • Selecione a Atividade mais próxima da sua
  •  Selecione seu Regime de Tributação (Simples ou Lucro Presumido)*
  •  Selecione sua Faixa de Receita*
  •  Clique no botão “Calcular Tributo”
  •  Clique no botão “Gerar Cartaz”
  •  Imprima o cartaz ou disponibilize em meio eletrônico em local visível do estabelecimento
 * Em caso de Dúvidas a respeito dessas informações peça auxílio a seu contador

Como é feito o cálculo

O cálculo é feito a partir da Soma da Alíquota que incide sobre a faixa de receita do Simples Nacional, relativa à tabela corresponde à atividade exercida pelo empresário (Comércio – Anexo I, Indústria – Anexo II, Serviços – Anexos III, IV e V), acrescido do valor médio pago a título de substituição tributária para o segmento (se houver) na Unidade Federativa onde a empresa realiza suas atividades, estimado com base em estudos realizados pelo Sebrae e instituições de pesquisa especializadas.
Atende o disposto no art. 1º da Lei 12.741/2012 e art. 2º do Decreto 8.264/2014, que permite ao empresário informar os valores percentuais relativos à carga tributária aproximada, em consonância com o princípio do tratamento simplificado previsto no art. 179 da Constituição Federal.
Baixar “Calculadora do Imposto na Nota” (em XLSM – Microsoft Excel)

Perguntas e Respostas

·         Calculadora do imposto

Leia as principais dúvidas sobre o Decreto regulamentando a Lei n° 12.741
Fonte: Sebrae Nacional




Portaria Interministerial MF/MJ/SMPE Nº 85 DE 03/10/2014
Publicado no DO em 6 out 2014
Dispõe que as empresas poderão fazer uso de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou de qualquer outro meio ou eletrônico ou impresso, inclusive em prateleiras e gôndolas, de forma ademonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.
Os Ministros de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, da Fazenda, e da Justiça, no uso da atribuição que lhes confere o art. 10 do Decreto nº 8.264, de 05 de junho de 2014, bem como considerado o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.741, de 08 de dezembro de 2012, combinado com os arts. 4º e 9º do Decreto nº 8.264, de 2014,

Resolvem:

Art. 1º As empresas poderão fazer uso de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou de qualquer outro meio ou eletrônico ou impresso, inclusive em prateleiras e gôndolas, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

Parágrafo único. O valor ou percentual, ambos aproximados, a que se refere o caput :

I - poderá ser expressivo de um grupo de mercadorias ou serviços que suportam carga tributária análoga, inclusive por meio de estimativa média;

II - constará de até três resultados segregados para cada ente tributante, que aglutinarão as somas dos valores ou percentuais apurados em cada ente.

Art. 2º A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte a que se refere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optantes do Simples Nacional, poderão informar, por qualquer meio ostensivo, apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime, desde que acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida.

Art. 3º Esta Portaria Interministerial será revisada no prazo de 120 dias, contados da sua entrada em vigor.

Art. 4º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME AFIF DOMINGOS

GUIDO MANTEGA

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

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