A Fazenda Nacional pode recorrer da decisão, que ainda
não alcança todos os importadores.
O valor
aduaneiro, em regra, compreende os gastos que o importador tem com a
mercadoria, o transporte (frete marítimo, aéreo ou rodoviário), o seguro do
transporte e o serviço de carga, descarga e manuseio, até o local do porto ou
aeroporto de destino. Sobre esse valor é que o tributo de importação é
calculado.
Segundo o
advogado aduaneiro Thiago Costa de Souza, os tribunais superiores têm sido
questionados pela cobrança de impostos relativos ao Comércio Internacional,
pois a Receita, além de arrecadar, cria normas que podem entrar em conflito com
a legislação em vigor.
É o caso da
Instrução Normativa (INRF) n° 327/2003, que determina a inclusão dos gastos com
a capatazia “até o porto ou aeroporto” de destino no valor aduaneiro. A redação
da norma, portanto, não inclui os custos advindos “após” a chegada do produto,
isto é, a capatazia já no porto brasileiro assim como o transporte nacional.
Ocorre, no entanto, que esses gastos, ainda assim, são cobrados.
De acordo com
o advogado, o STJ simplesmente analisou a letra literal da norma, determinando
que a Receita cesse a arrecadação extra.
O advogado
tributarista Mauro Berenholc diz que os órgãos arrecadadores recebem mais do
que deveriam com a cobrança. Segundo Mauro, essa arrecadação fere o Acordo
Sobre Valoração Aduaneira, que determina as principais regras acerca da
valoração aduaneira.
Ele explica
que o custo da capatazia incidente no valor aduaneiro tem reflexos tanto no
Imposto de Importação como nos demais tributos ligados ao comércio do produto,
como ICMS, IPI e PIS-COFINS/Importação. Isso quer dizer que a diminuição desse
valor gera a redução de todos esses impostos.
Alcance da
decisão
O benefício
trazido pela decisão do STJ, no entanto, não alcança todos os importadores.
Eugênio Aquino, advogado especialista em Direito Marítimo, Aduaneiro e
Portuário, explica que é necessário haver a reiteração do entendimento para que
seja aplicável a todos os casos.
Até que isso
ocorra, para que os importadores deixem de pagar o percentual relativo à
capatazia no imposto, é preciso que todos entrem com ações judiciais, conforme
explica o advogado Thiago Costa de Souza, solicitando, inclusive, a restituição
do que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos.
Impacto
Ricard
Pereira, presidente do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas Mecânicas do Ceará
(Simec), diz que, como importa máquinas, que possuem valor agregado alto, o
imposto representa de 0,5% a 1% do produto. “Mais do que o valor, o que importa
é que essa situação é um absurdo”.
José Nasser,
diretor das empresas Mutual Internacional e Nativa, concorda. “Não faz sentido
você pagar imposto de importação por um serviço de movimentação de cargas”. Em
seu setor, diz, a capatazia varia de R$ 500 a R$ 1 mil em cima de um valor de
R$ 70 mil do produto. (colaborou Beatriz Cavalcante)
DICIONÁRIO
Capatazia:
Atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto,
compreendendo o recebimento, transporte interno, abertura de volumes para a
conferência aduaneira, manipulação, arrumação, entrega e carregamento e
descarga de embarcações, quando feita em portos.
Valor
Aduaneiro: Base de cálculo de impostos alfandegários obtidos segundo o Acordo
Sobre Valoração Aduaneira. É o valor do produto acrescido dos custos de
transporte, seguro do transporte e capatazia até o local do porto ou aeroporto
de importação.
Fonte: O Estado do Ceará
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