terça-feira, 26 de agosto de 2014

JUSTIÇA PODE ANULAR IMPOSTO SOBRE SERVIÇO EXPORTADO


As empresas que prestam serviços para o exterior ganharam novos precedentes para contestar cobranças indevidas do Imposto Sobre Serviços (ISS). Segundo especialistas, caso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em que a prefeitura foi obrigada a devolver R$ 6,4 milhões, abre espaço para mais decisões favoráveis às empresas. Em tese, serviços exportados são isentos do tributo municipal. Porém, devido a divergências na interpretação da lei complementar 116/2003, as empresas brasileiras vêm perdendo o benefício fiscal. Pela lei, o ISS não incide sobre "exportações de serviços para o exterior do País", mas com a ressalva de que não se enquadram os serviços "cujo resultado aqui [no Brasil] se verifique". As informações estão na edição de hoje do jornal DCI.

Fonte: Diário do Comércio e Indústria

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