O secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, explicou nesta terça-feira, 1º, que a alteração nos multiplicadores da tributação de bebidas frias vale para cervejas, refrescos, isotônicos e energéticos, mas não atinge refrigerantes nem água mineral. Uma portaria publicada hoje no Diário Oficial da União reajustou o redutor que define a tributação de IPI, PIS e Cofins para bebidas frias, conforme noticiado pela Agência Estado.
Fonte: ESTADÃO.COM.BR |
quarta-feira, 2 de abril de 2014
AUMENTO DE TRIBUTAÇÃO NÃO ATINGE REFRIGERANTES
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