quarta-feira, 5 de setembro de 2012

FAQ - Sistema de Perguntas e Respostas - 5 registros Produtos Importados e para Exportação

FAQ Perguntas e Respostas
1875
Quais são as normas aplicadas a produtos importados?
As normas são as mesmas aplicadas para produtos com fabricação nacional. Um resumo da documentação obrigatória pode ser visualizado no Anexo III da Res. RDC 211/05. Para produtos importados o que muda é a necessidade de apresentação de Certificado de Venda Livre do Produto consularizado e Fórmula do Produto Importado, também consularizada.
1876
Qual o procedimento para regularizar/registrar um produto cosmético importado no Brasil?
Apenas uma IMPORTADORA estabelecida no Brasil pode regularizar um produto importado. Assim, antes de tudo, o interessado deve procurar a Vigilância Sanitária do Estado/Município onde se instalará a empresa no Brasil, pois será preciso que seja requerida Licença sanitária Estadual/Municipal como importadora, considerando que os produtos são de origem estrangeira. Deve também procurar a GGIMP/CPROD, para saber como requerer a sua AFE (cprod@anvisa.gov.br), acessar o link da página da Autorização de Funcionamento (http://www.anvisa.gov.br/cosmeticos/autoriza.htm) ou acessar o FALE CONOSCO – área “Inspeção”, subárea “Empresas de cosméticos”. Os produtos deverão ser regularizados nesta ANVISA/GGCOS, de acordo com a legislação sanitária brasileira, disponível em nossa página www.anvisa.gov.br/cosmeticos. Os produtos devem estar em consonância com a definição estabelecida no Anexo I, da RDC 211/2005 e estar entre as categorias listadas no Anexo II da mesma Resolução. As informações acerca da legislação e procedimentos de pagamento de taxas sanitárias na Anvisa devem ser procuradas junto a GEGAR, acessando o site da Anvisa, link SERVIÇOS - ARRECADAÇÃO. Quanto ao procedimento de importação em si, considerando que na Anvisa é a GIPAF/UPROD a responsável, direcionar a consulta diretamente para aquela Gerência. Endereço: uprod@anvisa.gov.br ou gipaf@anvisa.gov.br . Na página http://www.anvisa.gov.br/cosmeticos/legis/index.htm estão disponíveis as legislações referentes à importação de produtos cosméticos, bem como sua regularização (notificação ou registro). É recomendável ler a RDC 81/08 disponível em: http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=33995&word=, referente à importação de produtos e a RDC 211/05, disponível em: http://e-legis.anvisa.gov.br/leisref/public/showAct.php?id=17882&word, referente ao registro dos produtos.
1877
Quais são as normas a serem aplicadas para produtos exclusivos para exportação?
Atualmente, os produtos nacionais fabricados no Brasil que são destinados exclusivamente para exportação não precisam ser registrados ou notificados, conforme estabelecido na Res. RDC nº 92/08. Os produtos que além de serem exportados também serão comercializados no Brasil seguem a mesma legislação específica para registro ou notificação.
1878
Se o produto é importado e seus testes foram realizados pelo fabricante, é necessária a realização dos mesmos testes aqui no Brasil pelo detentor/importador?
Não. A empresa pode enviar o teste original, acompanhado de sua tradução, que não precisa ser juramentada. O teste deve conter requisitos mínimos identificação do produto, objetivo, metodologia, resultados e conclusão.
1879
Quem pode emitir Certificado de Livre Comercialização?
De modo geral, os CVLs devem ser emitidos por órgãos governamentais. Na ausência de emissão de documento ao Free Sale Certificate (ou Certificado de Venda Livre, ou ainda Certificado de Livre Comercialização) por um órgão oficial do governo, são aceitos documentos equivalentes emitidos por outras instituições ou entidades, desde que devidamente consularizados, como estabelece o item 16 do Anexo III da Resolução RDC nº 211, de 14 de julho de 2005.


http://www.anvisa.gov.br/faqdinamica/index.asp?Secao=Usuario&usersecoes=34&userassunto=199

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