sexta-feira, 17 de agosto de 2012

RENÚNCIA FISCAL ESTIMADA É DE R$ 60 MILHÕES POR ANO



O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (16/08) o Decreto 7.787, que reduz de 7,38% para zero a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente nas operações de seguro garantia.
A medida, que entra em vigor em 90 dias, vai reduzir os custos dos projetos de infraestrutura no país. A redução do IOF no seguro garantia ocorre um dia após o lançamento do Programa de Investimento em Logística - Rodovias e Ferrovias.
O programa prevê investimentos privados de R$ 133 bilhões nos próximos 25 anos, dos quais cerca R$ 80 bilhões deverão ser desembolsados nos próximos cinco anos. Ele transfere à iniciativa privada 7,5 mil quilômetros de rodovias, com novas regras para o início da cobrança de pedágio, e a construção ou modernização de 10 mil km de linhas ferroviárias - a malha tem hoje 28 mil km.
Conforme a Secretaria de Política Econômica (SPE), os projetos de infraestrutura têm uma série de seguros que podem ser contratados direta ou indiretamente pela cadeia produtiva, desde a fase de licitação, concessão, risco de engenharia até a construção das obras.
No caso da licitação, por exemplo, o seguro garantia pode ser equivalente a até 20% do valor do projeto, dependendo da complexidade da obra. Até agora, é cobrado 7,38% de IOF sobre o valor de cada apólice emitida.
Ou seja, para uma apólice no valor de R$ 10 milhões, por exemplo, a seguradora, que recolhe o imposto, cobra R$ 738 mil da empresa contratante.
Com a edição do Decreto, dentro de 90 dias a cobrança será somente sobre o valor da apólice, reduzindo o custo para as seguradoras que poderão cobrar um prêmio menor dos investidores na contratação do seguro garantia.
Segundo cálculos da Secretaria de Política Econômica, tomando-se como base os prêmios pagos em 2011, a renúncia fiscal com o IOF zerado nas operações de seguro deverá ser em torno de R$ 60 milhões por ano.
A SPE esclarece que o seguro garantia costuma ser menos oneroso para o cliente do que a fiança bancária, apesar de a fiança não pagar IOF. Quando uma empresa solicita um aval ou fiança bancária o banco considera a operação como crédito tomado. Por isso, é preferível contratar o seguro garantia e manter a linha de crédito no banco intacto.

Fonte: Ministério da Fazenda

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