O Diário Oficial da
União publicou nesta quinta-feira (16/08) o Decreto 7.787, que reduz de 7,38%
para zero a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente nas
operações de seguro garantia.
A medida, que entra
em vigor em 90 dias, vai reduzir os custos dos projetos de infraestrutura no
país. A redução do IOF no seguro garantia ocorre um dia após o lançamento do
Programa de Investimento em Logística - Rodovias e Ferrovias.
O programa prevê
investimentos privados de R$ 133 bilhões nos próximos 25 anos, dos quais cerca
R$ 80 bilhões deverão ser desembolsados nos próximos cinco anos. Ele transfere à
iniciativa privada 7,5 mil quilômetros de rodovias, com novas regras para o
início da cobrança de pedágio, e a construção ou modernização de 10 mil km de
linhas ferroviárias - a malha tem hoje 28 mil km.
Conforme a
Secretaria de Política Econômica (SPE), os projetos de infraestrutura têm uma
série de seguros que podem ser contratados direta ou indiretamente pela cadeia
produtiva, desde a fase de licitação, concessão, risco de engenharia até a
construção das obras.
No caso da
licitação, por exemplo, o seguro garantia pode ser equivalente a até 20% do
valor do projeto, dependendo da complexidade da obra. Até agora, é cobrado 7,38%
de IOF sobre o valor de cada apólice emitida.
Ou seja, para uma
apólice no valor de R$ 10 milhões, por exemplo, a seguradora, que recolhe o
imposto, cobra R$ 738 mil da empresa contratante.
Com a edição do
Decreto, dentro de 90 dias a cobrança será somente sobre o valor da apólice,
reduzindo o custo para as seguradoras que poderão cobrar um prêmio menor dos
investidores na contratação do seguro garantia.
Segundo cálculos da
Secretaria de Política Econômica, tomando-se como base os prêmios pagos em 2011,
a renúncia fiscal com o IOF zerado nas operações de seguro deverá ser em torno
de R$ 60 milhões por ano.
A SPE esclarece que
o seguro garantia costuma ser menos oneroso para o cliente do que a fiança
bancária, apesar de a fiança não pagar IOF. Quando uma empresa solicita um aval
ou fiança bancária o banco considera a operação como crédito tomado. Por isso, é
preferível contratar o seguro garantia e manter a linha de crédito no banco
intacto.
Fonte: Ministério da Fazenda
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