
A Resolução Camex
60/12 apresenta a relação de 502 ex-tarifários simples (mecanismo de estímulo
aos investimentos produtivos no país por meio da redução temporária do imposto
de importação), para bens de capital, sendo 228 referentes à renovação do
benefício já existentes e 274 relacionados à concessão de novos benefícios
fiscais. Já a Resolução Camex 61/12 trata de 28 ex-tarifários simples para bens
de informática e telecomunicação, sendo 21 de renovação e sete de novos
pedidos.
Em outra resolução
(59/12), a Camex alterou a Lista Brasileira de Exceções de Bens de Informática e
Telecomunicações. A medida modifica alíquotas do Imposto de Importação para os
códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Os equipamentos de
alimentação ininterrupta de energia, conhecidos também por UPS ou nobreak,
tiveram aumento de 14% para 20%. Os cartões de memória tiveram elevação de
alíquota de 0% para 16%. Os circuitos impressos passaram de 10% para 12%.
Segundo o
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a medida permite
aplicar, de forma estratégica, até 2015, alíquota do Imposto de Importação
diferente das estabelecidas na Tarifa Externa Comum (TEC), conforme definido na
Decisão Conselho Mercado Comum do Mercosul nº 57/10.
"A aplicação das
exceções levou em consideração a estrutura tarifária das cadeias produtivas
envolvidas e as diretrizes do Plano Brasil Maior. O objetivo é estimular a
capacidade inovadora da produção nacional e fortalecer os setores de informática
e de componentes eletrônicos, com produtos de alto valor agregado", diz o
ministério.
Outra resolução da
Camex publicada hoje foi a 58/12, que determina a redução temporária da alíquota
do Imposto de Importação que incide sobre a sardinha congelada, de 10% para 2%,
por 180 dias, limitada à quota de 50 mil toneladas.
De acordo com o
ministério, "a medida visa a garantir a oferta do produto e evitar possível
desabastecimento das indústrias de conserva durante o período de interrupção da
pesca, nas épocas do defeso [tempo de reprodução das espécies em que a pesca é
proibida] e recrutamento, em cumprimento à legislação ambiental brasileira".
Fonte: Agência Brasil
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